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Agenda Fiscal – Agosto 2025


Fique a conhecer a agenda fiscal de Agosto de 2025, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.

 

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:

Até 31 de agosto:

IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes — Nos meses que terminam em fim de sem​ana, feriado ou em caso de tolerância de ponto​, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.
IRS: Declaração mensal de remuneraç​ões​​​
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
IVA: Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)

 

OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:

Até 31 de agosto:

IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO:
Pagamento do imposto liquidado​
IUC: Pagamento do IUC de veículos — No mês da matrícula. Passa para o dia útil seguinte, por terminar em feriado ou fim de semana.

 

Estes prazos da Agenda Fiscal de agosto são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.

Fonte: Agenda Fiscal, Autoridade Tributária e Aduaneira.

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