Agenda Fiscal – Agosto 2025
Fique a conhecer a agenda fiscal de Agosto de 2025, onde encontrará todas as obrigações declarativas e de pagamento deste mês, para entidades singulares e coletivas.
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
Até 31 de agosto:
IRS-IRC: Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes — Nos meses que terminam em fim de semana, feriado ou em caso de tolerância de ponto, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.
IRS: Declaração mensal de remunerações
IRS-IRC-IVA: Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
IVA: Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
SELO: Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO:
Até 31 de agosto:
IRS-IRC: Pagamentos das importâncias retidas na fonte
SELO: Pagamento do imposto liquidado
IUC: Pagamento do IUC de veículos — No mês da matrícula. Passa para o dia útil seguinte, por terminar em feriado ou fim de semana.
Estes prazos da Agenda Fiscal de agosto são apenas um resumo das obrigações para o referido mês.
Reiteramos a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos, devido principalmente a alterações dos prazos.