Rendas das casas sobem até 2,56% em 2027
A partir de 1 de janeiro de 2027, as rendas poderão subir até 2,56% caso os senhorios assim o pretendam.
As rendas de prédios urbanos que sejam atualizadas tendo em conta o coeficiente anual fixado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) deverão subir 2,56% no próximo ano, de acordo com a estimativa rápida da inflação divulgada esta segunda-feira, 31 de agosto.
Este valor compara com uma subida de 2,24% em 2026 e coloca as atualizações de rendas de novo numa tendência de crescimento, depois de, em 2025, terem começado a descer, após o pico de inflação provocado
pela guerra da Ucrânia e pela subida dos preços da energia.
O coeficiente da atualização anual de rendas, fixado todos os anos pelo INE, tem por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação relativo ao mês de agosto.
A atualização das rendas de acordo com a inflação, recorde-se, aplica-se sempre que outro mecanismo não tenha sido previsto por senhorios e inquilinos no contrato de arrendamento.
Pode ser automaticamente aplicado pelos proprietários a partir do momento em que o contrato vigore há mais de um ano, desde que cumpridas as formalidades previstas na lei, nomeadamente em matéria de avisos. Para uma renda no valor de 1.000 euros, por exemplo, o aumento será no máximo de 25,6 euros.
O valor final dos dados da inflação será conhecido a 10 de setembro, mas, historicamente, a estimativa rápida é confirmada pela autoridade estatística nacional.
Além dos contratos de arrendamento celebrados no chamado mercado livre, também os contratos antigos, anteriores a 1990, poderão ter a renda atualizada de acordo com o coeficiente fixado pelo INE, ainda que não tenham transitado para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). É assim desde janeiro de 2024, na sequência do pacote Mais Habitação.
Num caso e no outro, se o proprietário quiser que a renda aumente – e se não for outra a opção inscrita no contrato de arrendamento – deve comunicar a sua intenção ao inquilino através de carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia, como prevê o Código Civil) e com a antecedência mínima de 30 dias. A nova renda pode ser arredondada para o cêntimo superior e a carta deve explicar a razão do aumento e o respetivo cálculo. Se estiver em causa a casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges.
A inflação homóloga em Portugal, medida pela variação do IPC, acelerou em agosto para 3,3%, mais 0,3 pontos percentuais (p.p.) do que a registada no mês anterior, segundo a estimativa rápida divulgada pelo INE e representa um regresso da aceleração da inflação, após dois meses de travagem.
A variação do índice relativo aos produtos energéticos aumentou para 12,2% (face a 8,7% no mês anterior), adiantou o instituto, enquanto o índice referente aos produtos alimentares não transformados registou uma variação de 3,4% (3,7% em julho).
Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
Imagem: Magnific



