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Transportadoras de mercadorias podem adiar pagamento à SS até 25 de outubro


Através da Portaria n.º 266/2026/1, de 18 de junho, foram fixados os procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à segurança social, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.

A Portaria permite às empresas de transporte de mercadorias adiar o pagamento das contribuições à Segurança Social relativas aos meses de maio, junho e julho até ao dia 25 de outubro.

A medida extraordinária, para aliviar o impacto da subida dos preços dos combustíveis para o setor, inclui ainda a possibilidade das empresas, que não tenham regularizado a situação até à data definida, aderir a um plano de pagamento através de prestações sem juros.

O Executivo de Luís Montenegro tinha anunciado em abril um conjunto de medidas de apoio ao setor do transporte de mercadorias, para fazer face à subida dos combustíveis provocada pela guerra do Irão, que incluía o adiamento de contribuições, assim como um cheque entre 114 e 420 euros a cada veículo do setor dos transportes.

Segundo a portaria, podem beneficiar destes apoios “os operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), para o transporte de mercadorias por conta de outrem”, tendo ainda de ter a situação contributiva e tributária regularizada.

Caberá ao IMT enviar à instituição de segurança social competente a lista nominativa dos beneficiários de acordo. Após a confirmação de que estas transportadoras têm situação regularizada, “a instituição de segurança social competente notifica os beneficiários elegíveis, durante o mês de julho de 2026, do valor total das contribuições devidas e do prazo para pagamento voluntário das mesmas“.

“Após 25 de outubro de 2026, a instituição de segurança social competente identifica os beneficiários elegíveis que ainda não pagaram todas as contribuições à segurança social relativamente aos meses de referência de maio, junho e julho”, apresentando-lhes a possibilidade de “um plano prestacional automático sem juros, na Segurança Social Direta (SSD), para pagamento das contribuições em dívida”.

Este plano de prestações “consiste no pagamento em três prestações mensais iguais e sucessivas das contribuições em dívida, a partir de novembro de 2026, não sendo devidos juros de mora”, detalha o mesmo documento.

Quem quiser aceitar o pagamento prestacional tem 10 dias úteis para o fazer, através da adesão ao plano.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
Créditos imagem: Magnific
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