Nova Lei da Nacionalidade
Através da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, foi alterada a Lei da Nacionalidade, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem nacionalidade portuguesa.
De acordo com as novas regras, cidadãos de países de língua oficial portuguesa passam a ter de residir legalmente em Portugal pelo menos sete anos para ter direito à nacionalidade portuguesa e os nacionais de outros países pelo menos 10 anos.
Até agora, o prazo mínimo de residência legal em Portugal para qualquer cidadão estrangeiro adquirir a nacionalidade era de cinco anos.
De acordo com o diploma, os novos requisitos não se aplicam “aos procedimentos administrativos pendentes à data de entrada em vigor” da nova lei, que continuam sujeitos aos critérios definidos na lei em vigor.
A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada na Assembleia da República em 1 de abril, numa segunda versão após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, por PSD, Chega, IL, e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN e a abstenção do JPP.
Em 3 de maio, o Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma, assinalando, na nota em que anunciou a promulgação, a “importância de garantir que os processos pendentes não são — efetivamente — afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”.
A publicação da nova lei foi acompanhada de uma retificação, uma vez que o diploma referia erradamente que a nacionalidade só poderia ser atribuída a quem demonstrasse não ter sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos e não superior a três, como tinha sido legislado e como já vigorava na anterior versão da lei.



