Novas regras para planos prestacionais da Segurança Social
Entraram em vigor, no dia 1 de março de 2026, novas regras aplicáveis aos planos prestacionais no âmbito da execução fiscal, lembrou o Instituto da Segurança Social.
A entrada em março trouxe novas regras aplicáveis aos planos prestacionais no âmbito da execução fiscal, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS).
“Informa-se que, na sequência da alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, entram em vigor, no próximo dia 1 de março de 2026, novas regras aplicáveis aos planos prestacionais no âmbito da execução fiscal”, pode ler-se num comunicado divulgado pelo ISS.
O organismo recomenda, por isso, a “consulta atenta do novo enquadramento legal, de forma a assegurar o correto cumprimento dos procedimentos a adotar a partir da referida data”.
“Aconselha-se a verificação prévia das novas condições antes da apresentação de pedidos ou da regularização de dívidas”, acrescenta o ISS.
Como se pede o plano prestacional
Pode fazer o pedido de pagamento em prestações diretamente na sua área da Segurança Social Direta (SSD), em Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional.
“A resposta ao seu pedido será remetida preferencialmente para a sua área de mensagens da Segurança Social Direta”, pode ler-se no site do organismo.
Qual o número máximo de prestações que pode pedir
De acordo com a Segurança Social, o número de prestações legalmente permitidas varia em função da natureza da dívida e do tipo de executado:
“Quando esteja em causa uma dívida relativa a cotizações (parte retida no salário do trabalhador), o número máximo de prestações não pode ultrapassar as 24, aplicando-se este limite tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas”, pode ler-se.
Depois, para a restante dívida podem ser requeridas as seguintes prestações:
• Pessoas singulares – Até 80 prestações
• Pessoas coletivas – Até 60 prestações
Qual o valor mínimo da prestação a pagar
Além disso, o montante mínimo de prestações a autorizar depende se estamos perante pessoas singulares ou pessoas coletivas e varia de acordo com o valor da Unidade de Conta (102€).
• Pessoas singulares – 1/8 de Unidade de Conta – 12,75€
• Pessoas coletivas – 1/4 de Unidade de Conta – 25,50€
“No caso das pessoas coletivas, sempre que a dívida exequenda exceda 300 unidades de conta (30.600€), no momento da autorização, o valor de cada prestação não pode ser inferior a três unidades de conta (306€)”, pode lerse no site do organismo.



