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Empresas: Alargamento do prazo para pagamento de contribuições à Segurança Social


O prazo limite para o pagamento das contribuições das entidades empregadoras à Segurança Social foi alargado, oferecendo maior flexibilidade no cumprimento das obrigações contributivas.

O novo prazo foi fixado para dia 25 de cada mês.

Anteriormente fixado no dia 20, o prazo limite de pagamento passa agora a ser o dia 25 de cada mês (ou o dia útil seguinte, caso este coincida com um fim de semana ou feriado).

Com esta atualização, as contribuições relativas ao mês de janeiro já podem ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro.

Vantagens do alargamento do prazo

A extensão deste prazo traz benefícios diretos na organização financeira e operacional das entidades:
• Gestão de tesouraria: maior margem temporal para o planeamento e execução dos fluxos de caixa mensais
• Abrangência alargada: simplificação do calendário contributivo através de um prazo comum para diferentes categorias
• Rigor na validação: tempo adicional para conferir e validar os valores apurados antes de efetuar o pagamento, minimizando a ocorrência de erros.

Compromisso com a eficácia
Esta medida reforça o compromisso da Segurança Social em adaptar os seus serviços às necessidades reais das empresas e dos cidadãos, garantindo que o cumprimento das obrigações legais seja efetuado com maior rigor, agilidade e conveniência.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
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