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Novas regras e prazos do IRS desde 1 de Julho


Através do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, entraram em vigor, a 1 de julho de 2025, um conjunto de medidas de simplificação fiscal que alteram prazos e procedimentos em vários impostos, com especial destaque para o IRS.
O Governo pretende reduzir a burocracia, uniformizar datas e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e entidades.

Novos Prazos Fiscais

A principal alteração é a uniformização dos prazos para diversas obrigações fiscais, que passam a ter como data-limite o final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita.

Esta medida aplica-se a várias situações:

Tabela novos prazos IRS

Principais Alterações no IRS

• Exclusão de tributação para estudantes dependentes – os rendimentos de trabalho (categoria A) e de prestação de serviços (categoria B) auferidos por estudantes dependentes, até ao limite de 5 vezes o IAS, exigem a entrega do comprovativo de frequência escolar até ao final de fevereiro (antes era até 15 de fevereiro).

• Englobamento de rendimentos de dependentes – em caso de residência alternada, os rendimentos dos dependentes devem ser divididos em partes iguais entre os sujeitos passivos, sendo obrigatório comunicar essa situação no Portal das Finanças até ao final de fevereiro (antes era até 15 de fevereiro).

• Regime Simplificado: Despesas e Encargos – as faturas e documentos relativos a despesas profissionais, bem como imóveis afetos à atividade, devem ser identificados no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte à emissão.

• Declaração Automática de Rendimentos – para beneficiar da declaração automática, os contribuintes devem atualizar os dados do agregado familiar no Portal das Finanças até ao final de fevereiro.

• Deduções à Coleta – se existir partilha de despesas não igualitária entre sujeitos passivos, a percentagem correspondente deve ser comunicada até ao final de fevereiro.

• Deduções de Despesas Gerais, Saúde, Educação e Lares – o prazo para comunicação eletrónica das faturas e despesas dedutíveis passa a ser o final de fevereiro (antes era até 25 de fevereiro ou final de janeiro, consoante o caso).

• Arrendamento de Estudante Deslocado – as despesas de arrendamento para estudantes deslocados devem ser identificadas no Portal das Finanças até ao final de fevereiro.

• Dispensa de Retenção na Fonte – a dispensa de retenção na fonte é alargada às categorias B, E e F, sempre que o valor a reter seja inferior a 25 euros (antes, para categoria E, o limite era 5 euros).

• Emissão de Recibos e Faturas – os titulares de rendimentos da categoria B passam a ser obrigados a emitir faturas, recibos ou fatura-recibo nas aplicações da Autoridade Tributária, para todas as importâncias recebidas, incluindo adiantamentos e reembolsos.

• Declaração Modelo 10 e Modelo 37 – o prazo de entrega destas declarações passa a ser o final de fevereiro (antes era até 10 de fevereiro ou final de janeiro). O Modelo 10 é uma declaração anual obrigatória apresentada por todas as entidades ou pessoas singulares residentes no território nacional que efetuam pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Demonstração Mensal de Remunerações (DMR). O Modelo 37 é utilizado para comunicar Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

• Rendimentos prediais (modelo 44) – Os titulares de rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos têm de declarar as rendas recebidas, cauções, adiantamentos ou reembolso de despesas, até ao fim do mês de fevereiro (e já não fim do mês de janeiro) de cada ano, por referência ao ano anterior.

• Comunicação de Operações com Criptoativos – entidades que prestam serviços de custódia ou gestão de plataformas de criptoativos devem comunicar as operações à AT até ao final de fevereiro.

 

Fonte: Boletim Empresarial
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