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Valor da “taxa sanitária e de segurança alimentar” para 2020


Criada em 2012, a “taxa sanitária e de segurança alimentar mais” aplica-se aos estabelecimentos de comércio alimentar ou misto com áreas de venda superiores a 2000 metros quadrados, resumidamente aplica-se aos hipermercados, não sendo considerados os pequenos retalhistas.

O objetivo da criação desta taxa foi “Financiar os custos referentes à execução dos controlos oficiais no âmbito da segurança alimentar, proteção animal e sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade; Apoiar a prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, bem como das infestações por parasitas, designadamente com controlos sanitários, testes e outras medidas de rastreio, compra e administração de vacinas, de medicamentos e de produtos fitofarmacêuticos, abate e destruição de animais e destruição de culturas; Apoiar a preservação do património genético ou em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis; Incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas”

Para o presente ano, o valor da taxa acima referida é fixado em 7 euros por metro quadrado de área de venda.

O montante do pagamento da mesma é notificado, por via electrónica ou por carta registada, até ao final do mês de março. Os notificados terão até ao final dos meses de maio e de outubro para proceder ao pagamento em duas prestações de montantes iguais.

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