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Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais


AVISO de Abertura de Concurso – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais
15/12/2022 – 19/01/2023

Condições de acesso dos Beneficiários Finais e de elegibilidade dos Projetos

Os Beneficiários Finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social e que cumpram os
seguintes requisitos:
a) Estarem legalmente constituídos e devidamente registados (quando aplicável);
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
d) Terem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) (quando aplicável);
e) Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha
sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência ou em que uma ou mais respostas sociais não sejam elegíveis no presente aviso.

São elegíveis os investimentos que cumpram os seguintes requisitos:
a) Enquadramento do projeto nas tipologias, objetivos e condições de elegibilidade estabelecidos no ponto 4 do presente Aviso – Respostas elegíveis, tipologias de projetos a apoiar e regras de execução, a apoiar no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do PRR;
b) O projeto de investimento não ter sido objeto de qualquer apoio financeiro, nacional ou comunitário, com a mesma finalidade, nos 10 anos precedentes;
c) Terem parecer emitido pelo Conselho Local de Ação Social da Rede Social, de acordo com o previsto na alínea n) do número 1 do artigo 28º do Decreto-lei nº 115/2006, de 14 de junho, em momento prévio à decisão de aprovação;
d) Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou da fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto de financiamento no âmbito da Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, aos fins a que se destinam, durante o período mínimo de 20 anos;
e) Terem projeto de arquitetura em fase de Anteprojeto ou Projeto base, nos termos do que se encontra definido no artigo 3º e 6º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de junho, em conformidade com as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento de cada uma das respostas sociais;
f) Disporem de documentação comprovativa emitida pela autarquia relativamente às obras a realizar;
g) No caso de aquisição de edifício ou fração terem, no mínimo, contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão de registo predial atualizada em nome do vendedor.

 

No âmbito da dimensão resiliência do PRR, estará aberto a candidaturas, entre os dias 15 de dezembro e 19 de janeiro, o aviso de candidatura para requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais em territórios declarados como excecionais e particularmente afetados pelos incêndios rurais, nomeadamente os concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), ou seja, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área.

Esta notícia não  dispensa a leitura do documento completo. Poderá ter acesso ao Aviso de Abertura do Concurso aqui.

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