Remuneração Convencional do Capital Social
Remuneração Convencional do Capital Social | Benefícios Fiscais à Capitalização das Empresas
A existência de níveis adequados de capitalização nas empresas é essencial para manter o equilíbrio financeiro, suportar o crescimento e assegurar, a prazo, a sua sustentabilidade.
O reforço dos capitais próprios contribui para a melhoria da imagem externa da empresa, na sua relação com financiadores e outros parceiros de negócios, e permite maior capacidade de resiliência perante ciclos económicos adversos.
O aumento de capital permite fortalecer o rácio de solvabilidade e garantir a autonomia financeira das empresas.
Neste contexto, as empresas têm ao seu dispor um benefício fiscal que incentiva ao recurso a capitais próprios, ao invés do financiamento através de capitais alheios: “A remuneração convencional do capital social”.
O objetivo é estimular e facilitar a capitalização das empresas através de um incentivo fiscal, previsto no artigo 41º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o qual consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital no âmbito da constituição de sociedades ou de aumentos do respetivo capital social efetuadas pelos sócios.
Beneficiários
Sujeitos passivos de IRC:
- Sociedades comerciais civis sob a forma comercial;
- Cooperativas;
- Empresas públicas;
- Outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
Benefício Fiscal
Dedução da matéria colectável (lucro tributável) anual (durante 6 anos) = 7% do aumento de Capital Social realizado até € 2 milhões, por:
- Entregas em dinheiro;
- Transformação de créditos em capital, (de todos os créditos em 2018 e seguintes);
- Recurso ao lucros gerado no exercício.
Benefício Máximo por Empresa / Sujeito Passivo
Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício em que são realizadas as entradas e nos 5 períodos de tributação seguintes com os seguintes limites:
- Valor Máximo Elegível do Acréscimo/realização do Cap. Social: = 2.000.000 €;
- Período de Vigência: = 6 exercícios, (1 + 5);
- Benefício Máximo: = 840.000 € = [ 6*7%*2.000.000 €] = 42%*2.000.000 €.
Como aceder: Uma vez verificadas as condições de elegibilidade do beneficiário e da operação, o acesso ao benefício fiscal concretiza-se aquando do apuramento do lucro tributável, em sede de IRC, a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Reiteramos que a informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável
Mais informações e Legislação Aplicável: Estatuto dos Benefícios Fiscais – Decreto-Lei n.º 215/1989, de 01/07 (artigo 41.º- A).