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Remuneração Bruta de 88% garantida para cortes de horários acima dos 60%


Com o objetivo de reforçar a ajuda às empresas em maiores dificuldades, e de forma a aumentar o acesso a mais empresas, foram introduzidas algumas alterações ao lay-off simplificado. Damos ênfase aos limites de redução do período normal de trabalho e à garantia da remuneração bruta.

Entre outubro e dezembro, as empresas com quebras entre 40% e 60% poderiam reduzir os horários em 40%. As empresas com quebras superiores a 60% poderiam efetuar cortes nos horários igualmente em 60%.

Mas foram introduzidos dois novos escalões: quebras iguais ou superiores a 25% (mas até 40%) podem reduzir os horários em 33%, e as empresas com quebras iguais ou superiores a 75% poderão cortar horários até 100%.

Para os escalões, onde a redução de horário seja superior a 60%, a compensação é ajustada para que se garanta 88% da retribuição ilíquida, com um limite de 1.905 euros, o triplo do valor da RMMG.

O que significa também que no caso da redução do horário em 100%, a Segurança Social assumirá o pagamento do salário na sua totalidade, igualmente com um máximo de 1.905 euros.

De ressalvar que o lay-off simplificado ainda está disponível para as empresas cuja atividade se mantenha encerrada por imposição legal, como por exemplo as discotecas. O lay-off tradicional pode ainda ser requerido por qualquer empregador em dificuldades, ainda que o processo de adesão seja mais complexo e moroso.

 

ALTERAÇÕES AO APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA

Aceda ao documento oficial completo com todas as principais alterações em:

ALTERAÇÕES AO APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA

Fonte: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=707750f2-83e6-4520-9897-77a509d00029

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