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Relatório Único – Entrega adiado até 15 de maio


O prazo de entrega do Relatório Único referente a 2021 foi adiado até 15 de maio de 2022.

As entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço em 2021 têm de entregar este relatório.

Depois de submeter o Relatório Único, as empresas podem visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que deram a diferentes anexos do Relatório Único.

Para esclarecimento de dúvidas, as empresas devem aceder à plataforma e clicar em “Reportar problema”.
O Relatório Único (RU) permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho.

Constitui um instrumento para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.

O Relatório Único é constituído por:
relatório propriamente dito,
anexo A referente ao quadro de pessoal,
anexo B referente ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores,
anexo C referente ao relatório anual de formação contínua,
anexo D referente ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde,
anexo E referente a greves e
anexo F referente a informação sobre prestadores de serviços.

Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço não está obrigada à entrega; apenas os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Assim, por exemplo, os trabalhadores independentes só devem entregar o RU se tiverem trabalhadores ao seu serviço.

A não entrega do RU, no prazo legal, constitui contraordenação grave, que pode levar à aplicação de coimas entre os 612 e os 9.690 euros.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Newsletter Semanal
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