fbpx
Você está na pagina » PRORROGADO PRAZO PARA COMUNICAR RENDAS AO FISCO

PRORROGADO PRAZO PARA COMUNICAR RENDAS AO FISCO


Através do Despacho n.º 3/2015-XXI do SEAF de 30 de novembro, foi mais uma vez prorrogado, desta feita até ao final do mês de dezembro, o prazo para regularização de todas as comunicações ou emissões de contratos de arrendamento e emissão de recibos devidas desde 1 de janeiro de 2015.
A prorrogação anteriormente estabelecida permitia essa regularização ao longo do mês de novembro.

Assim, a regularização pode continuar até 31 de dezembro deste ano, sem custos para o contribuinte.

O Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) foi assinado ontem e remetido à
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Segundo o diploma divulgado pela AT mas ainda não publicado, as Direções de Serviços do IRS, IMT, Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais reportaram constrangimentos no cumprimento por via eletrónica das obrigações fiscais respeitantes à comunicação de contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como das suas alterações e cessação, e emissão de recibos de renda eletrónicos.
Esta obrigação decorre da reforma do IRS e da Lei do Orçamento de Estado para 2015, que tornaram obrigatória a comunicação dessa informação de forma desmaterializada na maior parte dos casos. O cumprimento por via eletrónica, no Portal das Finanças, passou a ser a regra e o prazo de adaptação sem custos para o contribuinte terminaria a 30 de novembro. Ou seja, o contribuinte que comunique os contratos de arrendamento ou a emissão dos recibos de renda no decurso do prazo estabelecido pelo SEAF está dispensado de pagar coima.
Refere o Despacho que existem ainda situações que, pela sua particularidade, exigem ajustamento e adaptabilidade dos agentes económicos, designadamente as que carecem da intervenção dos Serviços de Finanças para que sejam garantidas a autenticidade e fiabilidade da informação comunicada.
Todos os recibos emitidos desde janeiro de 2015 devem passar a ser entregues em formato eletrónico. A dispensa de coima a pagar pelos senhorios depende sempre da regularização de todas as comunicações ou emissões devidas desde aquela data.

Estão dispensados de emitir recibo eletrónico de renda os senhorios que recebam rendas até 838,44 euros e não tenham (nem sejam obrigados a ter) caixa postal eletrónica, nem os senhorios titulares de rendimentos prediais que tenham 65 anos ou mais (a 31 de dezembro do ano anterior ao dos rendimentos).

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar