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Proibidos pagamentos em numerário acima de três mil euros


Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou no Parlamento um projeto de lei (Projeto de Lei n.º

261/XIII, de 03.06.2016), que pretende proibir o pagamento em numerário nas transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

O objetivo é criar um mecanismo legal dissuasor de práticas que fomentam a informalidade, a fraude e

evasão fiscais, o branqueamento de capitais e, em consequência, a reintrodução no comércio jurídico de

rendimentos obtidos em atividades ilícitas. Trata-se de uma medida semelhante à avançada em abril pelo Bloco de Esquerda, que quer ver aprovada legislação que preveja a obrigação de identificar o destinatário de pagamentos, mas apenas a partir dos 10.000 euros.

O objetivo do PS é mais amplo do que a proposta do BE, pois visa alargar o âmbito da proibição para além do domínio da fiscalidade e da necessária alteração à Lei Geral Tributária, e prever uma proibição geral de transacionar, em numerário, todo e qualquer negócio jurídico que envolva valores superiores a três mil euros, salvo as respeitantes a três situações específicas, que ficam fora da proibição: operações com instituições de crédito e sociedades financeiras, transações com entidades públicas e pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais.

Ambos os projetos vão ser discutidos 5ª feira dia 9 de junho, em reunião plenária na Assembleia da República.

Sendo aprovada, a nova lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2017 e produzirá efeitos relativamente aos pagamentos realizados após essa data, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores.

 

Proibição genérica de pagamento em numerário

Caso seja aprovada, será proibido o pagamento em numerário nas transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

Em caso de incumprimento, devedor e credor pagam multa, sendo solidariamente responsáveis por esse valor:

– a multa corresponderá a 25% do valor pago em numerário;

– se os valores recebidos não forem declarados para efeitos fiscais, a respetiva coleta é agravada em 5%;

 

O limite legal passará para quinze mil euros (ou equivalente) sempre que:

– o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português; e

– essas pessoas singulares não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

Para cômputo do limite de valor são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.

 

Será ainda proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros.

Conforme se justifica no projeto de lei, embora a lei nacional já preveja mecanismos legais de combate à fraude e ao branqueamento, nomeadamente ao nível da recolha e tratamento de informação dos clientes por parte das instituições financeiras, o PS entende que são insuficientes.

Atualmente, a Lei Geral Tributária obriga a que os fluxos financeiros associados a transações de natureza empresarial sejam realizados através de contas bancárias, restringindo os pagamentos em numerário a valor igual ou inferior a mil euros, contudo, a norma tem natureza, efeito e alcance meramente fiscal, não proibindo os pagamentos em numerário que excedam o referido valor, definindo consequências fiscais em caso de incumprimento, como a não aceitação do custo fiscal.

Conforme se lê no documento, os pagamentos em numerário e a sua relação direta com a fraude e evasão fiscais constituem já uma preocupação generalizada, quer na Europa quer a nível internacional, estando os países a adotar limitações à utilização deste meio de pagamento, pelo que Portugal não deve ficar de fora das melhores práticas internacionais nesta matéria.

 

Fonte: Boletim empresarial

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