Programa Garantir Cultura | Alteradas medidas de apoio à cultura
Programa Garantir Cultura | Alteradas medidas de apoio à cultura- Mais verba para entidades artísticas de natureza não comercial
Através da Portaria n.º 184-A/2021, de 3 de setembro, o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19 criado em fevereiro foi alterado.
A portaria da Ministra da Cultura produz efeitos a 15 de fevereiro de 2021, alterando o montante financeiro disponível.
O Programa Garantir Cultura divide-se em dois subprogramas:
▪ Garantir Cultura – tecido empresarial: consiste num apoio, a fundo perdido, às atividades artística e cultural, em particular à criação e programação culturais, que pode abranger, nomeadamente, apresentações em formatos físicos ou digitais, vocacionado para micro, pequenas e médias empresas do tecido cultural, permitindo a remuneração do trabalho artístico e técnico e a mitigação dos impactos restritivos na atividade artística e cultural;
▪ Garantir Cultura – entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial: consiste num apoio, a fundo perdido, destinado a pessoas singulares e entidades do setor artístico, para criação e programação culturais, que pode abranger, nomeadamente, apresentações em formatos físicos ou digitais, permitindo a remuneração do trabalho artístico e técnico e a mitigação dos impactos restritivos na atividade artística e cultural.
Nos termos das novas regras, o subprograma Garantir Cultura – entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial, passa a contar com 23 084 559,19 euros, em vez dos 12 000 000,00 euros anteriormente previstos. Prevê-se ainda que esta linha de apoio seja financiada pelo Orçamento do Estado e por fundos europeus.
O subprograma Garantir Cultura – tecido empresarial mantém a dotação nos 30 000 000,00 euros pelo que agora é atingida a dotação prevista para o Programa Garantir Cultura, de 53 084 559,19 euros.
O regulamento tinha já sido alterado em abril quando aos critérios de atribuição de apoios.
O Programa Garantir Cultura está especialmente vocacionado para o setor cultural, traduzindo-se em apoios, a fundo perdido, destinados ao tecido cultural, para o desenvolvimento de projetos artísticos, de criação e programação, em todas as áreas, nomeadamente as artes performativas, as artes visuais, o cruzamento disciplinar, o livro, o cinema e a museologia.
Este Programa Garantir Cultura está incluído no leque de medidas e apoios extraordinários dirigidos aos profissionais
da cultura e aos agentes culturais no âmbito da pandemia:
▪ apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
▪ apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes;
▪ apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural;
▪ apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
▪ apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;
▪ apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual;
▪ Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.