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Programa de Recapitalização Estratégica


Fundo de Capitalização e Resiliência – Programa de Recapitalização Estratégica

O Programa de Recapitalização Estratégica, com uma dotação de até 400M€ e uma duração expectável de até 10 anos, permitirá ao BPF financiar diretamente empresas nacionais estratégicas não financeiras, viáveis no final de 2019, que desenvolvam atividade em território nacional e que cumpram as condições de elegibilidade constantes da Ficha de Produto.

Finalidade

As operações de investimento deste programa destinam-se a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
– Reforçar a solvência das empresas estratégicas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID 19;

– Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira de empresas estratégicas;

– Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas estratégicas;

– Fomentar o investimento de empresas estratégicas para o relançamento da economia;

– Apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;

– Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.

 

Beneficiários

Empresas não financeiras estratégicas viáveis, que desenvolvam atividade em território nacional, que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19 e que cumpram as seguintes condições de elegibilidade:
– serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;

– terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento. A viabilidade operacional considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado. A viabilidade financeira considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um rácio anual médio de cobertura do serviço da dívida (incluindo amortização de capital e encargos com juros) de médio e longo prazo, calculada tendo por base o EBITDA, mínimo de 1,5x, num cenário central, e de 1,4x num cenário adverso;

– terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

– poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;

– possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;

– terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;

– não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;

– disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

– não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;

– aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;

– cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;

– não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;

– estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

 

Fonte: IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação.; Banco Português de Fomento
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