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Processo Especial de Revitalização só para empresas


 

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, o Processo Especial de Revitalização vai passar a ser reservado apenas a pessoas coletivas.

Quando esta medida entrar em vigor, fica resolvida por via legislativa uma questão que tem merecido decisões divergentes por parte dos tribunais superiores. Recordamos que tanto tem sido divulgada jurisprudência que defende a aplicação deste processo a particulares como a que defende exatamente o oposto, neste caso do Supremo Tribunal de Justiça.

Esta é uma das 16 medidas no âmbito da reestruturação de empresas e dos procedimentos que lhe estão associados previstas para a implementação do Programa Capitalizar, que deverá resolver os problemas de financiamento das empresas nacionais.

No último trimestre deste ano apenas arranca uma medida, já prevista no Programa Nacional de Reformas, a cargo do ministério da economia, de cariz informativo: a promoção de iniciativas de sensibilização e conhecimento dos mecanismos de alerta de insuficiência de capitais próprios, bem como dos instrumentos de financiamento e de reestruturação empresarial existentes.

 

A partir de 2017, estão planeadas várias medidas no âmbito do PER, de acordo com um calendário já definido pelo Programa Capitalizar.

 

Entre janeiro e março prevê-se a implementação de quatro alterações:

– o recurso ao PER passará a ser reservado apenas a pessoas coletivas;

– no acordo para o início do PER vai passar a ser exigida a subscrição por credores que representem, pelo menos, 10% dos créditos não subordinados;

– o requerimento de abertura destes processos terá de ser acompanhado de proposta de plano de revitalização e declaração de Revisor Oficial de Contas ou de um Contabilista Certificado de que o devedor não se encontra em situação de insolvência;

– as providências de recuperação que podem ser efeito de um PER vão ser clarificadas para acabar com dúvidas, nomeadamente, sobre a aplicação das medidas previstas no âmbito das providências com incidência no passivo do devedor (perdão ou redução do valor dos créditos, condicionamento do reembolso dos créditos às disponibilidades do devedor, modificação dos prazos de vencimento ou das taxas de juro, constituição de garantias e cessão de bens aos credores).

Prevê-se ainda para o primeiro trimestre de 2017 a dinamização de uma plataforma nacional de ativos empresariais em processo de insolvência, de utilização obrigatória, através da qual se fará a alienação integral das unidades empresariais, para reutilização em tempo útil, evitando a degradação do seu valor.

No âmbito do anunciado novo sistema de tramitação eletrónica dos processos, haverá novas soluções já anunciadas pelo Simplex +, nomeadamente:

– a introdução de uma certidão judicial eletrónica;

– admissão, credenciação e realização de notificações aos Administradores Judiciais (AJ) como utilizadores do Portal CITIUS.

Refira-se que o regime de nomeação de administradores pelos credores vai ser revisto e, nos casos em que a distribuição dos processos seja efetuada por via aleatória, será eliminado o imperativo de distribuição equitativa de processos.

Depois de esta regra estar prevista, o tribunal vai poder atribuir o processo a um AJ com comprovada capacidade para a sua condução, quando estejam em causa

Fonte: Boletim Empresarial

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