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ATUALIZAÇÃO: Alterações – Comunicação de séries, ATCUD e QR Code


Num despacho, assinado no passado dia 23 de outubro, o Secretário do Estado Adjunto e dos Assuntos Ficais determina que “a menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, nos termos do artigo 4º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto,  apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022″

Esta decisão de adiamento é justificada pelo facto do Executivo estar ciente que a adaptação dos meios de processamento de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, implicam encargos adicionais e obrigam à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações. Este adiamento é justificado também pela necessidade das empresas em mobilizar os seus recursos humanos, financeiros e informáticos para outras necessidades mais prementes por forma a garantir o regular funcionamento da atividade no contexto atual que nos encontramos.

(Consulte o despacho aqui)

A 13 de Agosto, o Ministério das Finanças publicou em Diário da República, na portaria acima referida, regulamentava os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD).

Segundo esta publicação “Este diploma introduz aspetos inovadores, como o código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.

Neste sentido, o referido diploma veio determinar que, nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.”


Em atualização

A GESCRIAR, vem por este meio informar, que a PRIMAVERA está a proceder a alterações nos seus produtos para suportar os novos requisitos de comunicação de séries, ATCUD e QR Code:

Comunicação das séries

A partir do dia 1 de dezembro, as séries de documentos fiscalmente relevantes terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária (AT). Atendendo à informação disponível atualmente, a comunicação incidirá sobre as seguintes séries elegíveis:

  • – As séries criadas a partir desta data;
  • – As séries atualmente em uso e que continuem a ser utilizadas após 01/01/2021 (neste caso, a comunicação à AT deve ocorrer ao longo do mês de dezembro).

Em consequência, não serão comunicadas as séries de documentos que correspondam a:

  • – Séries não emissíveis;
  • – Séries referentes a integração de documentos emitidos em aplicações terceiras;
  • – Séries de recuperação de dados;
  • – Séries cuja utilização termina a 31/12/2020.

Neste âmbito, a PRIMAVERA está a proceder a alterações nos seus produtos no sentido de:

  • – Comunicar automaticamente à AT todas as séries elegíveis no ato da sua criação;
  • – Disponibilizar um mecanismo de comunicação massiva de todas as séries elegíveis e que ainda não tenham sido comunicadas (comunicação inicial);
  • – Colocar na configuração da série o código de validação da AT (não editável).

ATCUD e QR Code  

A PRIMAVERA está a atualizar os seus produtos com objetivo de adicionar esta informação aos documentos elegíveis, assim como disponibilizar layouts de impressão atualizados com as novas disposições legais. Esta alteração inclui também os talões emitidos pelo POS do ERP e pelo Pssst! e Tlim.

A partir do dia 01/01/2021, os nossos sistemas não permitirão emitir documentos elegíveis sem que as séries possuam um código de confirmação da sua comunicação à AT. O mesmo comportamento ocorrerá ao tentar emitir um documento cujo layout não inclua o ATCUD e o QR Code.

Durante o mês de dezembro, a emissão de documentos nestas condições será permitida, no entanto ocorrerá uma mensagem a alertar para este facto. Tal significa que a atualização de layouts específicos de documentos poderá ser realizada desde a data de disponibilização destas alterações até ao dia 31/12/2020.

Data de Disponibilização

A PRIMAVERA já se encontra a proceder à implementação destas alterações em todos os produtos afetados e, considerando a informação atualmente disponível, prevemos o lançamento das atualizações até ao dia 19/11/2020. Não obstante, a data definitiva de publicação para o mercado está dependente da data em que a AT irá disponibilizar os diversos serviços e especificações necessários.

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