Presidente da República promulga regime excecional para o pagamento das rendas
No âmbito da pandemia do COVID-19, Marcelo Rebelo de Sousa aprova um regime excepcional para situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
Segundo este decreto –lei, este regime “é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de abril de 2020”, quando se verifique “uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior” ou quando “a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%”.
Em Portugal, e segundo dados publicados pela DGS esta segunda-feira, registaram-se 311 mortes, 11.730 casos de infeção confirmada, dos quais 270 estão nos cuidados intensivos, e 140 casos de recuperação.