fbpx
Você está na pagina » Plataforma para compensação do RMMG

Plataforma para compensação do RMMG


A plataforma que permite apresentar o pedido de subsídio para compensação do aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (instituída pelo Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro), está disponível a partir de 1 de fevereiro, através dos sites do IAPMEI e do Turismo de Portugal, consoante a atividade.

As entidades empregadoras têm até 1 de março para se registar.
Este subsídio pode ser acumulado com outros apoios ao emprego.

Registo na Plataforma e pedido de apoio
Toda a interação se faz por email, pelo que é obrigatório registar e validar o email na plataforma. A caixa de correio deve ser consultada com frequência.
Na plataforma de registo o interessado deve assinalar a autorização ao IAPMEI ou ao Turismo de Portugal para consultar a situação tributária e contributiva. Com esta autorização as entidades podem aceder aos à AT e Segurança Social para a verificação.
O apoio vai ser processado após validação junto das entidades competentes da relação NIF/IBAN e desde que à data do pagamento a entidade empregadora tenha a respetiva situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social. Será pago de uma única vez pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal , consoante a respetiva atividade económica principal.
O apuramento das entidades empregadoras e do número de trabalhadores abrangidos compete à Segurança Social.
Para apresentar o pedido é preciso autenticar-se com as credenciais da Autoridade Tributária e assim aceder ao formulário.

Beneficiários
Este apoio é dirigido apenas às entidades empregadoras com sede no continente, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço a tempo completo que, a 31 de dezembro de 2021, recebiam como remuneração base o valor da RMMG de 2021 (665 euros) ou cuja remuneração base era superior a 665 euros e inferior a à RMMG de 2022 (705 euros).

Os membros de órgãos estatutários estão excluídos, exceto se forem:
▪ trabalhadores e membros de órgão estatutário na mesma entidade empregadora; e
▪ tiverem contribuições declaradas à segurança social como trabalhador por conta de outrem.

Apuramento do valor do subsídio
Com a atualização da RMMG de 665 euros para 705 euros a partir de 1 de janeiro 2022, as entidades empregadoras têm acesso a um subsídio pecuniário.
O montante do subsídio a receber varia:
▪ 112 euros por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente a 665 euros (RMMG 2021);
▪ 56 euros por trabalhador quando a remuneração base declarada se situa entre 665 euros e abaixo de 705 euros (RMMG 2022);
▪ 112 euros por trabalhador quando a remuneração base declarada se situa entre 665 euros e menos do que 705 euros prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 sendo que, em dezembro 2020, a remuneração base declarada fosse inferior a 665 euros (RMMG 2021).

Apuramento de trabalhadores
Os dados base para o apuramento são obtidos através da declaração de remunerações que a entidade empregadora entrega à Segurança Social relativas ao mês de dezembro de 2021 (entregues em janeiro de 2021), extraídos no dia 25 de janeiro.

Não serão consideradas para efeitos deste apoio as alterações/retificações que as entidades empregadoras possam efetuar posteriormente àquela data.

Para apuramento do número de trabalhadores por entidade empregadora serão aplicados os seguintes critérios:
▪ são considerados todos os trabalhadores que apresentem uma remuneração base com as seguintes naturezas remuneratórias: P – remuneração base e 6 – acertos de vencimento
Não serão consideradas outras naturezas remuneratórias declaradas.

▪ são apurados todos os trabalhadores por três níveis de remunerações:
– o n.º trabalhadores com remuneração igual a 665 euros ;
– o n.º trabalhadores com remuneração superior a 665 euros e inferior a 705€ euros;
– o n.º trabalhadores com remuneração superior a 665€ euros e inferior a 705 euros (dezembro 2021) e com remuneração inferior a 665 euros (dezembro 2020).

Informação a fornecer no registo pela entidade empregadora
Para poder beneficiar do apoio a entidade empregadora têm de fornecer os seguintes elementos quando faz o registo obrigatório na plataforma:
▪ identificação e validação de contacto de mail associado ao NIF da empresa, verificando notificação recebida por mail (inclusive na pasta de SPAM) aquando da submissão de registo em plataforma;
▪ identificação do IBAN a disponibilizar e associado ao NIF da empresa;
▪ autorização para consulta da situação tributária e contributiva, perante a AT e a Segurança Social;
▪ declaração sob compromisso de honra caso a o valor da remuneração declarada em dezembro 2021 estivesse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 quando que tenha trabalhadores abrangidos cuja remuneração declarada em dezembro 2021 fosse superior à RMMG 2021 e inferior à RMMG 2022 e com remuneração declarada em dezembro 2020 inferior à RMMG 2021;
▪ identificação da atividade económica da empresa (atividade principal do CAE;
▪ ter entregue as Declarações de Remunerações à Segurança Social, do mês de dezembro de 2021 com a indicação relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, do valor da remuneração que está sujeita a incidência de contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.


A GESCRIAR encontra-se totalmente disponível para o esclarecimento de dúvidas.

Consulte-nos!

Gescriar
Gescriar GESCRIAR Contabilidade e Projetos Grupo Gescriar