Parlamento recomenda alargar o Programa APOIAR
Parlamento recomenda alargar o Programa APOIAR – Mais empresas incluídas e desconsideração de faturação
Através da Resolução da Assembleia da República n.º 304/2021, de 2 de dezembro, a Assembleia da República recomendou ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR, para permitir às empresas manter a sua atividade.
Este programa disponibiliza apoio à situação de tesouraria de empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, micro, pequenas, médias empresas (PME) e empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros [ou seja, grandes empresas (GE)], que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, para assegurar a sua liquidez no mercado e a continuidade da atividade económica.
A última grande alteração ao programa, com republicação do regulamento aplicável, começou a vigorar em agosto.
O Programa APOIAR inclui quatro medidas: APOIAR.PT, APOIAR RESTAURAÇÃO, APOIAR RENDAS e APOIAR + SIMPLES. Atualmente, consoante a medida, os destinatários são os
seguintes:
– APOIAR.PT: podem aceder PME e grandes empresas;
– APOIAR RESTAURAÇÃO: podem aceder PME e grandes empresas;
– APOIAR RENDAS: podem aceder ENI, PME e grandes empresas;
– APOIAR + SIMPLES: podem aceder os ENI.
A resolução publicada no Diário da República visa a atualização deste programa, incluindo o alargamento do seu âmbito de aplicação a empresas que têm ficado excluídas de aceder.
Nos termos recomendados, o Governo deverá:
▪ criar no portal e–fatura um sistema que permita desconsiderar a faturação das empresas que não corresponda à sua atividade produtiva ou a um serviço por estas prestado; e
▪ criar um simulador oficial que informe imediatamente as empresas e os empresários qual o apoio mais vantajoso para a sua situação, de entre os que lhe sejam aplicáveis.
Segundo a recomendação do Parlamento, o Programa deverá ser reajustado de forma a abranger empresas que ficaram excluídas das atuais medidas, nomeadamente:
▪ empresas que iniciaram a atividade em 2019, mas que não foram abrangidas por critérios meramente estatísticos, uma vez que iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido criadas;
▪ empresas que iniciaram a atividade em 2020 no âmbito das medidas «APOIAR + SIMPLES» e «APOIAR RENDAS»;
▪ empresas do setor da restauração com faturação artificial por usarem plataformas de entregas, nas quais os restaurantes faturam diretamente as taxas de entrega;
▪ os ENI sem contabilidade organizada e sem trabalhadores por conta de outrem devem ficar abrangidos pelas medidas «APOIAR RENDAS» e «APOIAR + SIMPLES», com o objetivo de manter as empresas em funcionamento.