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OE2017: TROCA DE DADOS EM MATÉRIA LABORAL


Governo pode estabelecer interconexão de dados entre a Administração Tributária e Aduaneira (AT), a Segurança Social e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Essa possibilidade está prevista no Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro, artigo 151.º), a fim de melhorar a eficácia do combate a infrações laborais como a precariedade, e promover a efetividade do direito laboral.

As categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre as entidades vai fazer-se mediante um protocolo entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da segurança social, que será sujeito a autorização da Comissão nacional da proteção de Dados (CNPD).

Refira-se que, no âmbito do parecer que a CNPD emitiu sobre esta matéria a propósito da proposta de lei para este Orçamento, esta entidade entendeu que a interconexão entre as bases de dados da AT, Segurança Social e ACT não cumpre o princípio da proporcionalidade, nas suas várias vertentes.

O Executivo pretende que a interconexão de dados entre os serviços da AT, da segurança social e da ACT facilite o acesso aos dados registados na administração fiscal e na segurança social relevantes para a realização das inspeções laborais para, através destas, melhorar o controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais e a promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os setores de atividade.

Fonte: Boletim Empresarial

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