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OE 2024 e vários incentivos – Transporte de mercadorias, ligeiros, agricultores, apicultores e outros


O Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, artigos 193.º, 195.º a 199.º, 280.º e 281.º), consagra vários incentivos dispersos, com várias finalidades diferentes. Fora o incentivo
à renovação de frota do transporte de mercadorias, e o apoio a agricultores, aquicultores e pescadores, todos os outros apoios constam de normas meramente programáticas, abstratas e indefinidas, que dificilmente serão cumpridas, uma vez que as eleições legislativas terão lugar a 10 de março.

Incentivo fiscal à renovação de frota do transporte de mercadorias

Estabelece-se que fica isenta de imposto a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da transmissão onerosa de veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, adquiridos antes de 1 de julho de 2021 e com a primeira matrícula anterior a esta data, sujeitos a tributação com enquadramento nas categorias C e D do IUC, sempre que, no próprio período de tributação ou até ao fim do período de tributação seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias, sujeitos à mesma categoria de tributação, com peso bruto igual ou superior a 35 toneladas, que cumpram as normas de emissões Euro 6 C ou E, e primeira matrícula posterior a 1 de janeiro de 2024.

Os veículos que forem objeto deste benefício devem permanecer registados como elementos do ativo fixo tangível dos sujeitos passivos beneficiários pelo período de cinco anos.

Estes benefícios fiscais são aplicáveis durante o período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2024.

Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores

Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l, têm direito a um subsídio de 0,06 (euro) por litro daquele combustível utilizado na respetiva atividade, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e da alimentação.

Este subsídio é acrescido de 0,04 (euro) por litro para os pequenos agricultores detentores de estatuto de agricultura familiar.

Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração de sal marinho têm ainda direito aos seguintes subsídios:
▪ subsídio sobre o número de litros de gasolina, consumida na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca;
▪ subsídio sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL), consumido na respetiva atividade, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.

O Governo terá de definir por portaria os critérios para identificação dos beneficiários, determinação do montante em função do número de marés e do consumo de combustível e os procedimentos para a concessão destes subsídios

Incentivo ao abate de veículos ligeiros
Embora não se concretize, estabelece-se que no âmbito das medidas da ação climática, é criado o programa de
incentivo ao abate de veículos ligeiros, visando a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a
redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima e nas metas
do programa do XXIII Governo Constitucional.
O valor pecuniário a atribuir pelo Fundo Ambiental, como incentivo por cada veículo ligeiro abatido, serão definidos por
despacho ministerial.

Financiamento de sistemas antigranizo

O Governo deverá, durante este ano, definir por portaria, os critérios para identificação dos beneficiários, determinação do montante e dos procedimentos para concessão de financiamento, no âmbito dos fundos europeus, para colocação de sistemas antigranizo destinados à prevenção e proteção de culturas, designadamente de vinhas, olivais e produção frutícola nas regiões identificadas como mais vulneráveis a este fenómeno.

Apoio aos apicultores

Nos termos previstos pelo OE 2024, o Governo deverá criar, no âmbito dos fundos europeus, um apoio reforçado aos apicultores registados sob a forma de pessoas singulares ou coletivas, que cumpram compromissos de manutenção de atividade por um prazo mínimo de cinco anos, cujas colónias sejam constituídas exclusivamente por apis mellifera iberiensis, com atividade desenvolvida em territórios de baixa densidade e com registo de, pelo menos, 10 colmeias.
O nível de apoio anual é atribuído em função do número de colmeias e pago ao beneficiário.

Apoio à recuperação e valorização do regadio tradicional

Em 2024, o Governo desenvolve um programa de apoio ao investimento em explorações agrícolas destinado a obras de recuperação e valorização do regadio tradicional e de criação de pequenos regadios para aumentar a capacidade de retenção e a disponibilidade de água para a produção agrícola.

Monitorização dos sistemas de gestão de resíduos urbanos

O OE 2024 contem uma norma vaga que determina que em 2024, o Governo desenvolve e implementa um programa de monitorização dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, atribuindo prioridade às infraestruturas de deposição de resíduos urbanos.

Fluxo específico de resíduos têxteis e recolha de resíduos volumosos

Estabelece o OE 2024 que este ano, o Governo desenvolverá um projeto-piloto que contempla um fluxo específico de resíduos têxteis para produtores, importadores, distribuidores e recicladores, com vista a assegurar a sua recolha seletiva e o respetivo tratamento, a promover a sua reutilização e a conceção e o fabrico de novos materiais que facilitem e otimizem a sua reutilização e reciclagem.
Realizará ainda um levantamento nacional dos resíduos volumosos recolhidos anualmente pelos municípios e ou encaminhados para a sua reutilização ou fim de vida através dos diversos circuitos, com vista ao desenvolvimento de um projeto-piloto para a criação de um sistema nacional de recolha de resíduos volumosos.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Notícias Económicas e Fiscais em destaque na semana

 

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