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OE 2022: medidas ambientais


Medidas ambientais – Animais selvagens, pesca, caça, agricultura biológica

Na Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, (OE 2022) artigos 107.º, 251.º a 260.º, e 264.º e 265.º, foram incluídas na versão final do diploma várias medidas avulsas no âmbito do ambiente.

Centros de recuperação de animais selvagens

Em 2022, o Governo garante uma linha de investimento adicional para os centros de recuperação de animais selvagens no valor de 1 000 000 € e a revisão da forma de financiamento através do Fundo Ambiental.

Pesca

O Governo deverá proceder à progressiva substituição do uso de chumbo na pesca sempre que possa ser utilizado um material mais sustentável para o mesmo fim.

O OE 2022 estabelece ainda que continua a ser concedido, em 2022, um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.

Este subsídio à pequena pesca artesanal e costeira é aplicado, nas mesmas condições, ao gás de petróleo liquefeito (GPL), correspondendo a um desconto no preço final do GPL consumido equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.

As empresas que fazem extração de sal marinho devem beneficiar deste regime em 2022, tendo o Governo de o prever.

Deverá regulamentar esta medida até 28 de julho de 2022, definindo os critérios para identificação dos beneficiários, a determinação do montante em função do número de marés e do consumo de combustível, bem como os procedimentos a adotar para a concessão do mesmo.

Em 2022, o Governo procede à criação e implementação de um programa com vista à colocação de contentores adequados à recolha de redes/artes de pesca em todos os portos marítimos.

O OE2022 estabelece ainda que em 2022, o Governo compromete-se a estabelecer medidas de conservação para os tubarões anequim, também conhecidos por mako ou azul.

Caça

Estabelece o OE 2022 que o Governo procede à progressiva interdição e substituição das munições de chumbo na caça com alternativas viáveis à munição convencional, iniciando pelas zonas húmidas classificadas até abranger todo o território nacional. Deverá ainda promover ações de sensibilização para o impacto da contaminação com chumbo proveniente das munições na saúde humana e ambiental.

Deverá ainda durante este ano, proceder à realização de um estudo independente sobre a distribuição e número de espécies cinegéticas, seu habitat e fatores de ameaça, em parceria com as organizações não governamentais de ambiente e as instituições de ensino superior.

Em 2022, o Governo determina a interdição da criação de novas áreas cinegéticas nos terrenos geridos pela Florestgal, SA.

Agricultura biológica

Com o objetivo de, até 2023, atingir 15% do total da superfície agrícola útil em agricultura biológica, o Governo aprova um programa que garanta apoio técnico, formação aos agricultores e incentivos para a reconversão de sistemas convencionais à prática e métodos de agricultura biológica e compensação pelos serviços de gestão de ecossistemas e habitats agrícolas.

Em 2022, o Governo promove as diligências necessárias à criação de um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas, no âmbito das medidas agroambientais, com vista à efetiva preservação dos ecossistemas.

Explorações pecuárias

Em 2022, o Governo procede à abertura de um aviso no âmbito do PDR 2020 para promover o bem-estar animal nas explorações pecuárias.

 

Fonte: Boletim Empresarial
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