OE 2022: autorizações legislativas
Autorizações legislativas – Deduções ambientais em IRS, start ups, IRC
O Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, artigo 308.º, 309.º e 322.º), contém várias autorizações legislativas que permitirão que o Governo crie deduções ambientais no IRS, benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes de criação de postos de trabalho em territórios do interior, e ainda um regime especial de tributação aplicável aos ganhos de planos de ações.
Deduções ambientais
O Governo pretende criar deduções ambientais em sede de IRS.
Se esse regime for criado, será dedutível à coleta do IRS um montante correspondente a uma parte do valor suportado a título de IVA das despesas em causa e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 500 euros por agregado familiar, quando a diferença seja relativa a despesas ambientais.
As despesas ambientais, que têm de ser afetas a utilização pessoal, terão de incidir sobre:
▪ substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+”;
▪ aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados ou outros materiais;
▪ sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe “A+” ou superior;
▪ instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
▪ intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
— substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes;
— instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água;
— instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
▪ intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
▪ aquisição ou instalação de compostores domésticos ou de recipientes domésticos destinados à recolha seletiva de resíduos urbanos (CAE classe 22220).
Programa de Valorização do Interior
Será criado um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior aplicável a sujeitos passivos de IRC, em função dos gastos resultantes de criação de postos de trabalho em territórios do interior.
Serão dedutíveis à coleta, nos termos do Código do IRC, 20% dos gastos do período incorridos, que excedam o valor da retribuição mínima nacional garantida, com a criação de postos de trabalho nos territórios do interior, tendo como limite máximo a coleta do período de tributação.
Os territórios do interior relevantes para aplicação deste benefício sejam definidos pelo Governo.
No entanto, esta autorização só pode ser concretizada pelo Governo depois de ser aprovado o alargamento do regime de auxílios de base regional pela União Europeia.
Esta autorização aplica-se em 2022.
Start-ups
Conforme já amplamente anunciado pelo Executivo, será criado o conceito legal de «start-up». Será também criado um regime especial de tributação aplicável aos ganhos de planos de ações (planos de opções, subscrição, atribuição ou outros de efeito equivalente). Este regime conterá a qualificação jurídico-tributária dos rendimentos auferidos, estabelecerá o facto gerador do imposto e a respetiva exigibilidade, e o regime apenas se aplicará a ganhos não superiores a 100.000 euros. Serão também definidas as obrigações acessórias, o quadro sancionatório e as disposições anti abuso aplicáveis.
Execução de créditos por entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
O Orçamento contém ainda uma autorização legislativa, destinada a criar um regime especial de execução dos créditos emergentes da falta de pagamento pelos utilizadores dos serviços prestados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Será estabelecido um regime especial de execução para cobrança coerciva dos créditos emergentes dos serviços prestados aos utilizadores dos sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e dos sistemas geridos por entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, que garanta, na fase administrativa, o respeito pelos princípios do contraditório, da proporcionalidade, da eficiência, da simplicidade e do duplo grau de decisão.
Esse regime especial será aplicável aos créditos sobre as autarquias locais, serviços municipalizados e serviços intermunicipalizados, empresas municipais e intermunicipais e empresas concessionárias de sistemas municipais, emergentes dos serviços prestados no âmbito das atividades de abastecimento de água e do saneamento de águas residuais aos utilizadores dos sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e dos sistemas geridos por entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais.
Na falta de pagamento voluntário dos créditos referidos, será a Autoridade Tributária e Aduaneira a promover a respetiva cobrança coerciva.
O processo de execução fiscal terá por base certidão emitida pelo órgão de administração das entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e dos sistemas geridos em regime de parceria entre o Estado e as autarquias locais, com valor de título executivo, e a entrega da certidão de dívida é efetuada através da plataforma eletrónica da AT, no Portal das Finanças, ou por via eletrónica.