OE 2022: apoios para empresas
OE 2022: apoios para empresas – Apoios, cortes e semana dos 4 dias
O Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, artigos 114.º, 152.º, 204.º, 224.º, 225.º, 277.º), prevê várias medidas relativas a empresas matéria de apoios com repercussão na área laboral.
APOIOS
Em matéria de apoios o OE prevê a manutenção da linha de apoio à tesouraria para as empresas mais pequenas e cria um apoio à fixação de trabalhadores
estrangeiros em Portugal.
Por outro lado, suspende apoios públicos a associações associadas a entidades sancionadas devido à invasão russa da Ucrânia e obriga as empresas transportadoras e comercializadoras de gás natural a suportar os custos decorrentes da aplicação da tarifa social aos clientes de gás natural.
Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
O acesso à linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas prolonga–se até ao final de 2022.
Esta linha de apoio concede um subsídio reembolsável a micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial e vigorou até 31 de dezembro de 2021.
Por outro lado, o período de carência de capital da linha de apoio passa de 12 para 18 meses.
Até 28 de julho o Governo vai regulamentar esta matéria através de portaria dos ministros das finanças e da economia e do mar.
No âmbito desta linha de apoio são concedidos 3.000 euros por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura ao IAPMEI, multiplicado por três, com os seguintes limites máximos, com fiança pessoal de um dos sócios para garantia do reembolso do apoio financeiro:
▪ 75.000 € para as pequenas empresas;
▪ 25.000 € para as microempresas.
Programa «Trabalhar em Portugal»
O OE2022 cria o programa para atrair e apoiar a fixação em Portugal de trabalhadores estrangeiros.
O programa prevê mecanismos facilitadores e de agilização da instalação de trabalhadores no território nacional; promovendo o acesso à informação relevante e a simplificação dos processos administrativos junto dos diferentes serviços públicos intervenientes.
Custos com a tarifa social do gás natural
Os custos decorrentes da aplicação da tarifa social aos clientes de gás natural devem ser suportados em 2022 pelas empresas transportadoras e comercializadoras de gás natural, na proporção do volume comercializado de gás no ano anterior.
Trata–se do desconto da tarifa social de gás natural a aplicar aos clientes finais economicamente vulneráveis previsto desde o OE 2016, que começou a ser aplicado em julho de 2017.
SUSPENSÃO DOS APOIOS PÚBLICOS A ASSOCIAÇÕES LIGADAS À RÚSSIA
Nos termos do OE 2022, o Governo deve averiguar as eventuais ligações, financeiras ou de outra ordem, entre as pessoas singulares e coletivas com fundos e recursos económicos congelados devido à invasão da Ucrânia e as associações registadas como representantes da comunidade ucraniana em Portugal no colégio eleitoral do Alto Comissariado para as Migrações.
O Executivo deve suspender às associações ligadas, financeiramente ou por outra via, com as referidas pessoas, quaisquer apoios públicos, nomeadamente:
▪ transferências financeiras,
▪ reduções de encargos,
▪ subvenções,
▪ abatimentos fiscais e parafiscais,
▪ fornecimento de bens ou serviços em condições preferenciais,
A lista de entidades identificadas deve ser alvo de publicação pelo Governo.
NOVOS MODELOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Determina o OE 2022 que durante este ano, o Governo deve promover um debate nacional e na concertação social sobre novos modelos de organização do trabalho, incluindo a semana de trabalho de quatro dias, como forma de promover uma maior conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar.
Deve ainda promover o estudo e a construção de um programa–piloto que vise analisar e testar novos modelos de organização do trabalho, incluindo a semana de quatro dias, em diferentes setores, e o uso de modelos híbridos de trabalho presencial e teletrabalho.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES APOSENTADOS NO SETOR FERROVIÁRIO
Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante podem exercer em 2022 funções em empresas públicas do setor ferroviário.
O regime aplica–se às situações em curso, mediante declaração do interessado, e produz efeitos a partir de 29 de junho de 2022.
Estes trabalhadores mantêm a sua pensão de aposentação, acrescida de até 75% da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos, apresentados a partir de 1 de janeiro de 2022, autorizados nos termos do decreto–lei de execução orçamental.
Fonte: Boletim Empresarial