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Obrigações de faturação – Mudanças para 2020


As obrigações que o Decreto – lei nº 28/2019 veio implementar já começaram a ser visíveis no passado ano de 2019. Nesse ano os sujeitos passivos já podiam despender das faturas impressas em papel e proceder ao arquivo eletrónico de documentos em papel, digitalizando-os.

Mas este ano 2020 trará ainda mais obrigações, que entram em vigor a partir de 1 de janeiro:

  • Uso exclusivo de programas de facturação certificados:
    • – Quando o volume de negócios é superior de 50 000 €,
    • – Quando já utilizam programas informáticos de facturação e
    • – Quando são obrigados a dispor de contabilidade organizada;
  • Comunicação de faturas até ao dia 10 do mês seguinte;
  • Comunicação de inventários valorizados para o período de tributação de 2019;
  • Comunicação dos estabelecimentos (identificação e localização) e sistemas de facturação (equipamentos, número de certificado do programa e identificação dos fornecedores e instaladores). Esta comunicação terá de ser feita até 31 de outubro.

Em concordância com 2020, o ano 2021 também trará mais obrigações, nomeadamente a introdução nas faturas de um QR code e de um código único do documento a atribuir pelo AT (ATCUD).

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