O INVENTÁRIO PERMANENTE – OBRIGAÇÃO PARA A MAIORIA DAS EMPRESAS A PARTIR DE 2016
A partir de 2016, a grande maioria das empresas passam a estar obrigadas a elaborar o inventário permanente.
As empresas têm de adotar o sistema de inventário permanente na contabilização dos inventários a partir de 01/01/2016, desde que, em 2 exercícios consecutivos, apresentem vendas de valor superior a 700.000 euros, mais de 10 empregados e balanço mais de 350.000 euros.
As entidades que se englobem nestes pontos devem:
a) Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período.
b) Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.”