Novos limites nos prazos do crédito à habitação
Novos limites nos prazos do crédito à habitação – Idade dos mutuários dita limite da maturidade
O Banco de Portugal (BdP) voltou a recomendar novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação, baseados na idade
dos mutuários, que começam a aplicar-se a partir de 1 de abril.
A decisão foi tomada no dia 25 de janeiro, após consulta à Associação Portuguesa de Bancos, à Associação Portuguesa de Leasing, Renting, e Factoring, à Associação de Instituições de Crédito Especializado, à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
O objetivo é conseguir que a maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação seja de 30 anos, o que não foi ainda conseguido em quase quatro anos.
Para o conseguir até ao final de 2022, o BdP recomenda agora novos limites aos prazos máximos das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários.
Assim, para novos contratos celebrados a partir de 1 de abril de 2022, é recomendado que a maturidade dos novos contratos de crédito à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente não exceda:
▪ de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos;
▪ de 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e
▪ de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.
No caso de contratos com mais do que um mutuário, considera-se a idade do mutuário com a data de nascimento anterior.
Os limites à maturidade são contados a partir da data da entrada em vigor do contrato.
Nos termos da recomendação, a maturidade média do conjunto dos novos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente concedidos durante cada ano por cada instituição deve convergir gradualmente, ao longo de quatro anos e meio, para 30 anos.
Entende-se por convergência gradual, uma redução anual, tendencialmente linear, do diferencial observado entre a maturidade média dos novos fluxos de crédito e 30 anos, ao longo do ano 2022, evitando assim uma redução abrupta.
A maturidade dos novos contratos de crédito ao consumo não deve exceder:
– 7 anos para os contratos de crédito pessoal;
– 10 anos para contratos de crédito automóvel.
Os contratos de crédito pessoal com as finalidades de educação, saúde e energias renováveis podem ter uma maturidade máxima de 10 anos, desde que a afetação do crédito a estas finalidades seja devidamente comprovada pela instituição.
Em julho de 2018 o BdP tomou a medida macroprudencial, sob forma de recomendação, dirigida à atividade de concessão de novos créditos a consumidores destinados à habitação, com garantia hipotecária ou equivalente, e ao consumo. Esta Recomendação introduziu limites a alguns dos critérios que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem observar na aferição da solvabilidade dos mutuários, com o objetivo de evitar riscos excessivos por parte das instituições na concessão de crédito e assim reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos. Por outro lado, a medida visa promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento.
O BdP concluiu que, até agora, as instituições de crédito têm cumprido genericamente as orientações definidas mas, a maturidade média dos novos empréstimos à habitação não tem vindo a convergir, linear e gradualmente para 30 anos, conforme foi estabelecido na Recomendação.