Novo valor do subsídio de refeição
Novo valor do subsídio de refeição – 5,20 euros desde 1 de outubro
Através da Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, foi publicado o novo valor do subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores da Administração Pública e que serve também de referência para o setor privado.
O valor sobe de 4,77 euros para 5,20 euros por dia, a partir de 1 de outubro de 2022.
Recordamos que os montantes recebidos a título de subsídio de refeição estão isentos de tributação até estes valores.
Este valor consta do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, assinado entre o Governo assinou em finais de outubro com a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE), entidades afetas à UGT.
No âmbito dos trabalhadores do setor público, o subsídio de refeição é um subsídio diário que tem a natureza de benefício social, e funciona como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho.
O subsídio de refeição é devido quando:
▪ haja prestação de metade da duração diária normal do trabalho, no mínimo;
▪ em regime de part–time, havendo exercício de funções laborais iguais ou superiores a cinco horas por dia, recebendo recebe valor igual ao dos restantes trabalhadores;
▪ em regime de teletrabalho, tem direito a subsídio de refeição desde que preenchidos os respetivos requisitos legais de atribuição.
Não é devido em dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados.
Poderá ter acesso ao documento oficial aqui.