Novo regime de apoio extraordinário alargado a sócios-gerentes
O Presidente da República promulgou o decreto que visa as alterações ao regime de apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes, estando agora abrangidos também os sócios-gerentes com facturação até 60 mil euros e sem trabalhadores por conta de outrem.
Este apoio será realizado através de um apoio financeiro, com duração de um mês, podendo ser renovável mensalmente, até um máximo de seis meses, nas seguintes condições:
- a) Nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS, o apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor de um IAS,
- b) Nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS, o apoio corresponde a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor da RMMG
Relativamente aos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, o secretário de Estado Adjunto do Primeiro-ministro, Tiago Antunes, avança que esses gerentes já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime de lay-off, garantindo que os empregadores têm direito a receber um salário mínimo por cada empregado, se no final deste regime o posto de trabalho for mantido.