Novo regime de adiamento de atos processuais dos solicitadores
De acordo com o decreto- lei n.º 172/2019,apartir de 13 de dezembro, o regime de adiamento de atos processuais passa a poder ser beneficiados pelos solicitadores.
Em caso de maternidade, paternidade ou de falecimento de familiares próximos, os solicitadores passam a poder usufruir das mesmas condições que já era permitido aos advogados, pretendendo este decreto-lei assegurar a igualdade de tratamentos.
Com isto os solicitadores, nos casos já referidos, podem beneficiar, no exercício do mandato forense ou no âmbito do patrocínio oficioso, da dispensa de actividade durante um certo período.
Fonte: https://dre.pt/home/-/dre/127145522/details/maximized