Novo incentivo fiscal à internacionalização das empresas – Isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito
O Governo aprovou novo incentivo fiscal à internacionalização das empresas, afirmado que “Agora mais do que nunca, é fundamental adotar medidas de revitalização da internacionalização e exportação por parte das empresas portuguesas”, afirmação que se pode ler no diploma.
Através do Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, foi publicado o diploma que consagra a isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.
Este novo incentivo fiscal entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
Assim, beneficiam de isenção de imposto do selo, relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022, os seguintes contratos:
– as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação
– estes produtos cobrem, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado ou do reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação;
– as garantias das obrigações, sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação.
Beneficiam também de isenção de imposto do selo as garantias prestadas pelo Estado no âmbito das apólices de seguros referidas e emitidas, até 31 de dezembro de 2022, nos termos do quadro legal do seguro de créditos.