Novo apoio Adicional, para quebras acima dos 70%, abrange essencialmente restaurantes e alojamentos
O apoio que sucede o lay-off simplificado garante uma ajuda por parte da Segurança Social aquando uma quebra de facturação de pelo menos 70%. Este ajudará nos pagamentos das remunerações devidas aos trabalhadores pelas horas de trabalho.
O regime de lay-off simplificado ficará disponível a partir de agosto apenas para empresas com actividade encerrada por imposição legal ou administrativa.
Nos restantes casos, em caso de ainda não terem conseguido regressar à normalidade poderão recorrer ao Apoio à Retoma Progressiva. A este caso poderão recorrer as empresas com quebras homólogas iguais ou superiores a 40%.
A redução de horários é também uma permissão dada por este atual apoio à retoma:
– Redução de Horário em 50%: quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro.
– Redução de horário em 70%: quebras superiores a 60% entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro.
Contudo, os empregadores serão responsáveis pelo pagamento integral das horas trabalhadas e por 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro), pagando a Segurança Social também uma parte dessas últimas (70% dos 66% e dos 80%, respetivamente).
Segundo uma recente nota de acompanhamento do impacto da pandemia nas empresas publicada pelo INE e pelo BdP, a maior parte dos candidatos a esse “bónus” referente às horas trabalhadas deverá sair do setor do alojamento e da restauração.
As reduções no volume de negócios superiores a 75% manteve-se mais alta neste setor do que no restante tecido empresarial, nas últimas semanas de junho.