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Novas tabelas de retenção do IRS


Despacho n.º 14043-A/2022 aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D daquele diploma legal, para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida. Essas tabelas, aprovadas em despacho autónomo, refletem não só as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 — relativas à atualização dos escalões de IRS, à redução da taxa marginal do segundo escalão, e à reforma do Mínimo de Existência — , como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.

No sentido de permitir a necessária adaptação, por parte das entidades pagadoras, o presente despacho procede à aprovação das tabelas de retenção na fonte para o primeiro semestre de 2023,
as quais seguem o modelo atualmente em vigor.

Estas tabelas incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para € 762 mensais, por via da aplicação do Mínimo de Existência, bem como atualizações nos limites e taxas de retenção.

Poderá ter acesso ao documento oficial e às tabelas que vão vigorar a partir do primeiro semestre do próximo ano  aqui.

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