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Novas regras relativas ao IVA transfronteiriço, aplicável ao comércio eletrónico


Entram em vigor a 1 de julho, novas regras relativas ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) transfronteiriço, aplicável ao comércio eletrónico.

Assim, a partir de 1 de julho, deixa de se aplicar a isenção do IVA na importação de bens com um valor não superior a 22 euros. Ou seja, todo o comércio eletrónico extracomunitário paga IVA.

Desta forma, todas as compras que entrem em Portugal a partir de 1 de julho, independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido, estão sujeitas ao pagamento de IVA e têm de ser desalfandegadas.

Por outro lado, se comprar bens de valor até 150 euros fora da UE, não haverá encargos adicionais na alfândega, mas apenas se o seu vendedor efetuar o registo no novo sistema e utilizar o balcão único para as importações (IOSS).

Ou seja, apesar do fim da isenção do IVA, aplica-se o processo aduaneiro simplificado para compras extracomunitárias de baixo valor. Isto significa para o consumidor que, que ao efetuar compras fora da UE, com valor não superior a 150 Euros, pode utilizar lojas online que liquidam, por sua conta, o IVA em falta.

Por outro lado, o processo de importação dos correios, que inclui o pagamento de IVA, passa a ser mais fácil e mais económico.

As empresas passam a ter acesso a um sistema simples e uniforme para declarar e liquidar as suas obrigações em matéria de IVA decorrentes de transações transfronteiras a compradores na UE, através de dois novos sistemas online:
▪ o balcão único para o IVA (OSS); ou
▪ o balcão único para as importações (IOSS)

Estas regras do IVA nas compras eletrónicas têm impacto para o consumidor:
▪ As encomendas postais de origem extracomunitária que entram no espaço da União Europeia a partir de 1 de Julho, independentemente da data em que foram adquiridos, estão sujeitos à liquidação de IVA e /ou direitos aduaneiros;
▪ em alguns sites de vendas online os consumidores poderão ter a opção de pagar o IVA no momento da compra;
▪ o IVA e/ou direitos aduaneiros poderão continuar a ser liquidados à entrada em Portugal – os consumidores podem acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento dos CTT. Nesta situação, estão sujeitos ao pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros e da taxa de apresentação à alfândega.

 

Fonte: Newsletter 26_2021- Boletim Empresarial
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