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Novas medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica


Durante a tarde do dia 08, foram aprovadas, em  Conselho de Ministros, diversos decretos-lei que estabelecem medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do Covid-19.

Para além destas medidas, e segundo o “Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de maio de 2020”, foi aprovado o Programa de Estabilidade de 2020 que se centra na “identificação das medidas de política, anunciadas e em implementação, no combate à pandemia.”

Medidas Extraordinárias aprovadas em decreto-lei e publicadas em Comunicado de Conselho de Ministos:

  • – Medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio de 2020, das atividades letivas presenciais em condições de segurança para toda a comunidade educativa. As atividades letivas presenciais serão reiniciadas, este ano letivo, para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e para os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação especial.

 

  • – Alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.

 

No que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção.

Prevê-se ainda a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social.

 

  • – Proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e previsão de emissão de vales de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores.

 

  • – Flexibilização do regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro.

 

  • – Regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço. A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano.

 

  • Regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.

 

  • – Apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias locais.

 

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de maio de 2020

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