Novas datas de entrega de IRS em 2020
O mês de janeiro ainda dá tempo aos cidadãos e às empresas para se prepararem para o resto do ano no que toca às tarefas que dizem respeito ao IRS.
Já fevereiro, é o primeiro mês a ter em atenção, pois já existem prazos a cumprir para não ficar sujeito a coimas nem a perdas de deduções.
Durante este mês, é necessário registar dois dias importantes, 15 e 25. No dia 15 de fevereiro termina o prazo das comunicações, à Autoridade Tributária, de alterações do agregado familiar (casamentos, nascimento de filhos, divórcios, morte de cônjuge, alterações de guarda conjunta de filhos) caso existam. No dia 25 de fevereiro termina o prazo de confirmação das despesas do e-fatura, tanto suas como as dos seus filhos, caso seja aplicado. Neste dia também termina o prazo para proceder à justificação de despesas (pessoais, profissionais ou mistas) em caso de trabalho independente e que esteja ao abrangido pelo regime simplificado.
Para os meses que se avizinham deixamos algumas datas importantes e a ter em conta:
Até 15 de março – Disponibilização no Portal das Finanças dos montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos;
De 15 a 31 de março – Prazo de reclamação relativa às despesas gerais e familiares e aos beneficiários pela exigência de fatura apurados pela AT (em caso de discórdia);
De 1 de abril a 30 de junho – Prazo de entrega do IRS de 2020;
Até 31 de julho – A Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS. Data limite de reembolso caso tenha entregue a declaração nos prazos acima indicados;
Até 31 de agosto – Prazo para pagamento de IRS.