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MORADA ÚNICA DIGITAL E SERVIÇO PÚBLICO DE NOTIFICAÇÕES ELECTRÓNICAS


Um endereço eletrónico passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas, caso o Parlamento aprove o novo Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) proposto pelo Governo.

O Conselho de Ministros acaba de aprovar a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República para a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.

A morada única digital vai equivaler ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas; a fidelização de endereço de correio eletrónico terá um regime semelhante ao regime da morada física.

Pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, poderão fidelizar um endereço de correio eletrónico – que já usem ou um novo criado para esse efeito , através do qual passam a receber notificações administrativas e fiscais.

A adesão ao sistema só é voluntária para as pessoas singulares, o que significa que será obrigatória para as empresas.

Com a morada única digital ficará associado o SPNE, que irá permitir o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.

A implementação do serviço público de notificações eletrónicas deverá ajudar a reduzir a despesa das entidades com o envio de notificações e uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação.

As notificações eletrónicas estão previstas no Simplex + em quase 90 medidas.

 

Fonte: Boletim Empresarial

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