Medidas de flexibilização de impostos para 2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro, que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo, a Ordem dos Contabilistas preparou um documento onde apresenta as alterações constantes nesse normativo, de forma resumida.
Neste documento estão presentes as seguintes flexibilizações:
– Flexibilização no pagamento do IVA
– SAF-T relativo à contabilidade
– Regra de inversão do sujeito passivo para a microprodução de eletricidade
– Obrigação de autofaturação para fornecimentos de microprodução de eletricidade
– Menção nas faturas nos regimes de inversão do sujeito passivo
– Regime dos bens em circulação – Utilização do ATCUD e QR code
– Comunicação dos elementos das faturas pelo adquirente sujeito passivo (Portal E-fatura)
– Regime de restituição do IVA suportado e não deduzido (Decreto-Lei nº 84/2017)
– Microprodução de eletricidade – Exercício de funções em regime de exclusividade
Poderá ter acesso a esse documento aqui.
A leitura do presente documento não dispensa a leitura do Decreto-Lei publicado. Veja o documento oficial aqui