Medida excecional de compensação ao aumento do valor SMN
Está disponível a plataforma que permite às empresas fazerem o registo para o pagamento da compensação pelo último aumento do salário mínimo nacional. O registo das empresas decorre até 9 de julho de 2021.
Foi publicado em Diário da República, o decreto-lei que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.
Segundo o Governo, o aumento do salário mínimo é uma medida que “assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que a subida do RMMG representa na atual conjuntura económica para as empresas”.
Posto isto, o Governo assumiu o compromisso de que a atualização do salário mínimo seria acompanhado de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador.
O referido subsídio pecuniário é pago de uma só vez, pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.). Este subsídio tem o valor de € 84,50 por trabalhador, nos termos do artigo anterior, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020, sem prejuízo do número seguinte.
Contudo, o decreto lei vem estabelecer também que “O subsídio pecuniário por trabalhador referido no número anterior, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021, corresponde a 50 % do valor previsto no número anterior.”
São também anunciadas as condições de acesso a esta medida:
1. A entidade empregadora reunir as seguintes condições:
a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior
à RMMG para 2020, e inferior à RMMG para 2021;
b) Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
A GESCRIAR reitera a necessidade da leitura do documento oficial no seu todos. Poderá ter acesso ao decreto-lei aqui.