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Linha +Interior Turismo


A Linha +Interior Turismo destina-se a ​entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.

 

1-  Abrangência geográfica
Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.

2-  Projetos enquadráveis
As operações a apoiar devem contribuir para:
_ os objetivos estratégicos de valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado;
_ o reforço da atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos;
_ o desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores.

Privilegiam-se os projetos que, adicionalmente, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso (*), o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza

3- Taxa de financiamento e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.

4-  Candidaturas e prazo
O prazo das candidaturas decorre entre 18​ de maio de 2023 ​e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em marçojunhosetembro e dezembro, de cada ano.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável, aqui
Fonte: IAPMEI
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