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Linha de Apoio à Tesouraria Micro e Pequenas Empresas


Esta linha de crédito, com a dotação de 100 milhões de Euros, é a concretização de uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2021 que procura apoiar as micro e pequenas empresas nas suas necessidades de tesouraria.

Objetivo

A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

 

Entidades Beneficiárias

  • – Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;
  • – CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;
  • – Encontrar-se em situação de crise empresarial, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

 

Condições de Acesso

  • – Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
  • – Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
  • – Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
  • – Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
  • – Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
  • – Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
  • – Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.

 

Obrigações das Entidades beneficiárias

  • – Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
  • – Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

 

Operações Não Elegíveis

  • – Que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados;
  • – Destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo e/ou operações da empresa.

 

Informação Legislativa aplicável:

Decreto-Lei n.º 64/2021 de 28 de julho

Portaria n.º 192-A/2021 de 14 de setembro

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