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Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo


Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo COVID19 Reforçado orçamento disponível

Através do Despacho Normativo n.º 5/2022, de 9 de fevereiro, a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo COVID19, que atribui um apoio financeiro sem juros mas reembolsável, passa a contar com mais 10 milhões de euros no seu orçamento.

Esta linha de apoio destinase a micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo, e começou com 60 milhões de euros para minimizar o impacto económico da pandemia nas empresas do setor.

O orçamento foi sendo reforçado até aos 160 milhões de euros, mas já está novamente comprometido, com 159,8 milhões de euros em operações aprovadas, segundo o Turismo de Portugal.

Como a taxa de compromisso estava praticamente 100%, o ministério da economia aprovou um novo reforço da dotação global para que se mantenha o apoio à tesouraria das empresas num contexto ainda condicionado por medidas preventivas associadas à situação epidemiológica.

Assim, com efeitos a 10 de fevereiro, é reforçado em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID19.

Às candidaturas que sejam apresentadas após 10 de março não é aplicável o mecanismo de prémio de desempenho, que permite converter 20% do apoio financeiro recebido em apoio a fundo perdido, nem o acréscimo de 250 euros para as empresas que o recebam e demonstrem ter selo «Estabelecimento Clean & Safe».

O prémio de desempenho só é aplicável a empresas apoiadas até às alterações que entraram em vigor a 28 de abril de 2021.

O apoio às microempresas é de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros; o apoio às pequenas empresas é de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 30 mil euros.

As atividades elegíveis para o apoio são as seguintes:

Atividades enquadráveis no apoio:
551 Estabelecimentos hoteleiros
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e de caravanismo
561 Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 Aluguer de veículos automóveis
79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística:
93192 Outras atividades desportivas, n. e.
93210 Atividades de parques de diversão e temáticos
93292 Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 Organização de atividades de animação
93294 Outras atividades de diversão e recreativas

 

Enquadrável condicionada à demonstração do volume de negócios maioritariamente em turismo:
49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos.
(condicionada à demonstração de que, pelo menos, 50% do volume de negócios de 2019 resultou da prestação de serviços de transporte de turistas. A demonstração é feita mediante declaração subscrita por contabilista certificado).

Uma empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeite um intervalo de tempo de três
meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.

 

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