Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo
Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo – COVID– 19 – Reforçado orçamento disponível
Através do Despacho Normativo n.º 5/2022, de 9 de fevereiro, a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo – COVID–19, que atribui um apoio financeiro sem juros mas reembolsável, passa a contar com mais 10 milhões de euros no seu orçamento.
Esta linha de apoio destina–se a micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo, e começou com 60 milhões de euros para minimizar o impacto económico da pandemia nas empresas do setor.
O orçamento foi sendo reforçado até aos 160 milhões de euros, mas já está novamente comprometido, com 159,8 milhões de euros em operações aprovadas, segundo o Turismo de Portugal.
Como a taxa de compromisso estava praticamente 100%, o ministério da economia aprovou um novo reforço da dotação global para que se mantenha o apoio à tesouraria das empresas num contexto ainda condicionado por medidas preventivas associadas à situação epidemiológica.
Assim, com efeitos a 10 de fevereiro, é reforçado em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo – COVID–19.
Às candidaturas que sejam apresentadas após 10 de março não é aplicável o mecanismo de prémio de desempenho, que permite converter 20% do apoio financeiro recebido em apoio a fundo perdido, nem o acréscimo de 250 euros para as empresas que o recebam e demonstrem ter selo «Estabelecimento Clean & Safe».
O prémio de desempenho só é aplicável a empresas apoiadas até às alterações que entraram em vigor a 28 de abril de 2021.
O apoio às microempresas é de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros; o apoio às pequenas empresas é de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 30 mil euros.
As atividades elegíveis para o apoio são as seguintes:
Atividades enquadráveis no apoio:
551 – Estabelecimentos hoteleiros
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
55300 – Parques de campismo e de caravanismo
561 – Restaurantes
563 – Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística:
93192 – Outras atividades desportivas, n. e.
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 – Organização de atividades de animação
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas
Enquadrável condicionada à demonstração do volume de negócios maioritariamente em turismo:
49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos.
(condicionada à demonstração de que, pelo menos, 50% do volume de negócios de 2019 resultou da prestação de serviços de transporte de turistas. A demonstração é feita mediante declaração subscrita por contabilista certificado).
Uma empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeite um intervalo de tempo de três
meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.