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Lançada linha de apoio para Agências de Viagens e Operadores Turísticos


O Turismo de Portugal, em parceria com o Banco Português de Fomento, as Sociedades de Garantia Mútua e os Bancos, lança uma linha de crédito de apoio à tesouraria, com uma dotação de 100 milhões de euros, destinada a Agências de Viagens e Operadores Turísticos.

Esta medida de apoio à Economia visa ajudar na recuperação de uma das atividades mais afetadas pelos efeitos da pandemia de COVID-19, traduzindo-se em empréstimos bancários exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria de Agências de Viagens e Operadores Turísticos, face à obrigação de reembolso relativo a viagens que não foram efetuadas ou foram canceladas devido ao contexto pandémico.

 

Beneficiários:

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade económica na CAE Categoria 79 (Atividades das agências de viagem e operadores turísticos), como atividade principal ou secundária, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
  • – não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
  • – não apresentam incidentes não regularizados junto do Sistema Bancário e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • – tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
  • – não sejam consideradas entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore), ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
  • – cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.
O Beneficiário deverá apresentar:

  • – declaração específica (disponível para download no final da página), na qual assume o compromisso de pelo prazo de 6 meses desde a data de contratação da operação, não promover, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho;
  • – declaração específica (disponível para download no final da página), na qual assume o compromisso de não distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • – declaração específica (disponível para download no final da página), assinada juntamente com o Contabilista Certificado na qual se identificam os vales e/ou vouchers emitidos a favor dos respetivos clientes.

 

Operações Elegíveis

São elegíveis operações destinadas exclusivamente ao reembolso dos valores recebidos para viagens organizadas na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID 19, montante esse comprovado através de declaração de contabilística certificado/ROC com identificação dos vales (agências de viagens) e vouchers (operadores turísticos) de viagem para reembolso

Abertura de Candidaturas: 23 de fevereiro de 2021

Fonte: Página Oficial do Governo de Portugal – República Portuguesa ; Banco Português de Fomento
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