IRS – DATAS A TER EM CONSIDERAÇÃO
15 DE FEVEREIRO
Data limite para consultar, registar e confirmar faturas.
Para fazê-lo deve aceder através do portal do E-fatura. Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.
01 a 15 de MARÇO
Prazo disponível para reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças.
Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todas os setores de despesas dedutíveis, devendo reclamar caso detete alguma irregularidade.
15 de MARÇO a 15 de ABRIL
Prazo de entrega (em papel e por via online) da declaração de IRS para todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões.
Durante o ano de 2016 ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento
16 de ABRIL a 16 de MAIO
Prazo de entrega (em papel e por via online) da declaração de IRS para todos os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros.
ATÉ 31 de JULHO
Data limite de liquidação do IRS pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS.
ATÉ 31 de AGOSTO
Data limite para os contribuintes que tenham de pagar IRS para regularizar a liquidação do imposto.
Aplicável se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei.
ATÉ 31 de DEZEMBRO
Data limite para os contribuintes que tenham de pagar IRS para regularizar a liquidação do imposto.
Aplicável se não tiver apresentado declaração no período legal.