IPSS- Apresentação das contas relativas ao ano de 2020
Vem a Portaria n.º 144/2021 prorrogar, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Segundo a referida portaria:
“No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS–CoV -2, o Governo decidiu, através da Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, reforçar os instrumentos de apoio às instituições do setor social e solidário.
Nos termos do artigo 6.º da referida portaria, foi estabelecido, até 30 de junho de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades legalmente equiparadas aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 22 -A/2021, de 17 de março, veio determinar a prorrogação de prazos e das medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID -19, definindo, no artigo 18.º, a possibilidade das associações com mais de 100 associados realizarem as reuniões das assembleias gerais até 30 de setembro de 2021.
Neste contexto, importa prorrogar o prazo da obrigação legal para apresentação das contas anuais ao Instituto da Segurança Social, I. P., pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades legalmente equiparadas, de acordo com a data limite prevista para a realização das assembleias gerais, sede própria para aprovação das respetivas contas anuais.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Portuguesa Cooperativa — CONFECOOP.
Assim:
No termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social, e ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 22 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social ou legalmente equiparadas, com fins principais de segurança social e de outras entidades com outros fins, desde que financiadas por aquele organismo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 30 de junho de 2021. A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 6 de julho de 2021