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Inventários com referência de 31 Dezembro têm ser comunicados até ao fim de Janeiro


Até ao fim do mês de janeiro do próximo ano devem ser comunicados os inventários, com referência a 31 de dezembro de 2019, devidamente valorizados.

Pessoas colectivas e singulares, com estabelecimento estável, sede ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, estão abrangidos por esta obrigatoriedade de comunicação.

Os sujeitos passivos têm de declarar esta informação ao Portal das Finanças, mesmo que não tenham existências no final do ano.

Apenas as entidades a quem seja aplicável o regime simplificado de IRS ou IRC ficam dispensadas desta comunicação de inventários.

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