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INVESTIMENTO AGRÍCOLA


JOVENS AGRICULTORES

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

A operação "Jovens Agricultores" o prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um Plano Empresarial.

O Jovem Agricultor deve possuir ou obter formação e compromete-se executar um Plano Empresarial que terá que incluir investimentos em bens materiais (incluindo terra e animais) e imateriais na atividade agrícola, garantindo o respeito pelas regras ambientais, de bem-estar animal e de higiene e segurança no trabalho.
O apoio é constituído por um prémio aos Jovens Agricultores que é associado ao Plano Empresarial.

 

COMPROMISSOS

  • Assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo, durante 5 anos após a instalação;
    • A execução dos investimentos inseridos no plano empresarial deverá ser concluída no prazo de 24 meses após a data da decisão de concessão do apoio, devendo o início do plano ocorrer no máximo até 6 meses após essa data;
    • Quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura, através da detenção de curso superior, técnico-profissional, vocacional ou curso autorizado pelo MA:
    - Assumir o compromisso de recorrer à formação básica até à conclusão da operação após a instalação como jovem agricultor;
    - Assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a formação – ação reconhecida pelo MA, até à conclusão da operação após a instalação como jovem agricultor, devendo ser explicitado no plano empresarial.

 

TIPO DE APOIO
Prémio à 1ª instalação, sob a forma de um incentivo não reembolsável.

 

BENEFICIÁRIOS

Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor na qualidade de responsável pela exploração, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada.

Entende-se como instalação na qualidade de responsável pela exploração a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:

  • Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
    • Detenção da titularidade da exploração;
    • Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.

No caso de pessoas coletivas, o controlo da exploração, tem que ser assegurado por jovens agricultores, de forma efetiva e a longo prazo, em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros associados. A maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas tem que ser assegurado por jovens agricultores e legalmente comprovável.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da aceitação da concessão do apoio;
    • O apoio é limitado a micro e pequenas empresas;
    • No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores.
    • Apresentar um Plano Empresarial, com a duração de cinco anos, prevê a realização de operações na exploração agrícola. Este plano deverá conter, no mínimo, a informação relativa à situação inicial da exploração agrícola, etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração e descrição detalhada, incluindo as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética dos recursos, das ações necessárias para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, tais como investimentos, formação, aconselhamento. O plano empresarial deverá ainda integrar obrigatoriamente investimentos no valor igual ou superior a 25 mil € e inferior ou igual a 3 milhões €.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Poderão ser tidos em consideração, nomeadamente, os seguintes princípios na definição dos critérios de seleção: formação do jovem, forma de instalação do jovem, organização da produção, iniciativas públicas para facilitar o acesso à terra, regiões que evidenciam perda demográfica, fixação da população nas zonas rurais, territórios vulneráveis, agricultura familiar, modos de produção, compromisso de adesão ao Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal.

 

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os seguintes valores de prémio. Prémio de 20 mil €:
• Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80 mil €.

Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5 mil € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento).

No caso de sociedades de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25 mil € referenciado por jovem agricultor.

O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
• 80% no inicio da instalação;
• 20% restantes após verificação da boa execução do plano empresarial.

 

 

INFORMAÇÃO ESPECÍFICA DA OPERAÇÃO

Aplicação de período de tolerância artigo 2º, nº 3 do Regulamento Delegado (UE) 807/2014

Aos Jovens Agricultores que beneficiam de uma ajuda à 1ª instalação da atividade pode ser concedido um apoio aos investimentos destinados a dar cumprimento às normas da UE aplicáveis à produção agrícola, incluindo a segurança no trabalho. O apoio aos investimentos efetuados para fins de cumprimento dessas normas da UE pode ser concedido por um período máximo de 24 meses a contar da data da instalação.

 

Outras informações

De modo a reduzir a taxa de erro, na medida de apoio aos jovens agricultores serão seguidos princípios de atribuição do prémio tendo como base a execução financeira do projeto de investimento indicado no Plano Empresarial:

  • Se execução financeira entre 90 e 100%, o prémio não sofre qualquer redução;
    • Se execução financeira entre 75 e 89%, então o prémio corresponde a 100% do prémio do escalão efetivo;
    • Se execução financeira entre 50 e 74%, então o prémio corresponde a 90% do prémio do escalão efetivo;
    • Se execução financeira inferior a 50%, então prémio sofre redução total.
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