COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL
Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
OBJETIVOS:
- Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho
PROMOTORES:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
DESTINATÁRIOS:
Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
• Há pelo menos 6 meses consecutivos
• Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
Com idade igual ou inferior a 35 anos;
Com idade igual ou superior a 45 anos.
• Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
beneficiário de prestação de desemprego;
beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
pessoa com deficiência e incapacidade;
pessoa que integre família monoparental;
pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
vítima de violência doméstica;
refugiado;
ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS:
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações do apoio
• 25% quando esteja em causa:
➢ A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
➢ A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
• 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.363,01).
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
• Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
• Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PAGAMENTO DE IMPOSTOS
O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
• 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
• 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
• 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
CANDIDATURAS
O período de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9h00 do dia 15 de março de 2022 e as 18h00 do dia 31 de março de 2023
Poderá ter acesso ao aviso de abertura aqui.