COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL
Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
OBJETIVOS:
- Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho
PROMOTORES:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
DESTINATÁRIOS:
Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Beneficiários de prestação de desemprego;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítimas de violência doméstica;
- Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS:
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações do apoio
- 25% quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PAGAMENTO DE IMPOSTOS
O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
CANDIDATURAS
O primeiro período de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável decorre das 9h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 às 18h00 do dia 30 de junho de 2024
Poderá ter acesso ao aviso de abertura aqui.